Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE DIALETICIDADE. REJEITADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DIGITAL. COMPROVAÇÃO DE HIGIDEZ DO VÍNCULO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso interposto ofende o princípio da dialeticidade; (ii) saber se a contratação de refinanciamento de empréstimo por meio digital, com uso de biometria facial e geolocalização, é válida e suficiente para afastar a alegação de fraude bancária feita pelo consumidor. III. Razões de decidir 3. A preliminar de ausência de dialeticidade deve ser rejeitada, uma vez que o apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença, estabelecendo correlação lógica com a matéria decidida, em atendimento ao Código de Processo Civil. 4. Nas demandas em que o consumidor nega a contratação, o ônus de provar a autenticidade da assinatura e a validade do negócio jurídico incumbe à instituição financeira, consoante Tema 1.061 do STJ. 5. O banco apelante se desincumbiu do seu ônus probatório ao apresentar dossiê detalhado da contratação digital, contendo a captura da biometria facial do autor, documentos pessoais de identificação e coordenadas geográficas compatíveis com o seu endereço residencial. 6. A validade do negócio é corroborada pela constatação de que o ajuste se tratava de um refinanciamento de empréstimo consignado anterior, que teve vigência por quase 02 (dois) anos, conforme registros do INSS, e que não foi impugnado pelo autor, contrariando a sua tese de que jamais teria feito contratações com a acionada. 7. A ré fez prova do depósito do crédito, tendo a disponibilização da quantia sido confirmada pela análise dos extratos bancários apresentados pelo próprio consumidor. 8. Comprovada a regularidade e a autenticidade da contratação eletrônica, os descontos efetuados constituem exercício regular de direito, não havendo conduta ilícita que justifique a declaração de nulidade do débito, a devolução de valores ou a condenação por danos morais. IV. Dispositivo 9. Recurso provido.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.