Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO (ID 102749894). FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO JUSTIFICA A RENOVAÇÃO DO RECURSO SEM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME: Segundos embargos de declaração opostos pela Bradesco Saúde S/A em face de acórdão que rejeitou aclaratórios anteriores em ação de obrigação de fazer e indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a ocorrência de vício integrativo no julgado anterior e o cabimento de multa por intuito procrastinatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão de ID 102749894, a insistência na via recursal para rediscussão de matéria decidida configura abuso do direito de recorrer. A simples alegação de prequestionamento não afasta o caráter protelatório da medida quando o Colegiado já enfrentou exaustivamente a lide. Incidência da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos rejeitados com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Tese: "A reiteração de embargos de declaração sem vício real, visando a rediscussão do mérito, autoriza a imposição de multa por caráter manifestamente protelatório". Referências: Art. 1.022 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil; Súmula 98 do STJ.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.