Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Súmula 568/STJ, conheço do presente conflito e, por conseguinte, declara-se a competência do r. Juízo da 1ª Vara Empresarial, De Recuperação de Empresas e de Falências de Fortaleza/CE, no qual se processa a recuperação judicial da suscitante (Processo nº 0239513-09.2024.8.06.0001) para a prática de quaisquer atos constritivos /executórios sobre o patrimônio da empresa recuperanda relativos à reclamação trabalhista n.º 000483-14.2023.5.21.0002, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN, em curso perante a 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, bem como para exercer o controle sobre bens e valores pertencentes à suscitante que eventualmente ainda permaneçam bloqueados/arrecadados nos referidos autos.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.