Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGADA OMISSÃO E ERRO MATERIAL – ERRO MATERIAL CONSTATADO E CORRIGIDO DE OFÍCIO – MERO EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO – OMISSÃO INEXISTENTE – MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO – IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – RESPEITO AOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA – MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VEDAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – ART. 1.025 DO CPC – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Constatado erro material no acórdão, consistente na nominação equivocada de pessoa jurídica, impõe-se a sua correção, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento. Não há que se falar em omissão quando o acórdão embargado analisou expressamente a controvérsia, concluindo pela impossibilidade de inclusão de terceiro no polo passivo da fase de cumprimento de sentença, em estrita observância aos limites subjetivos da coisa julgada. Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão de matéria já decidida, revelando-se o recurso, no ponto, mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, ainda que os embargos sejam rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.