Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMOS COM ANTECIPAÇÃO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES DIGITAIS E COMPROVAÇÃO DO INGRESSO DOS VALORES NO PATRIMÔNIO DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconhecendo a ocorrência de fraude na contratação de empréstimos vinculados à antecipação do saque-aniversário do FGTS e condenando a recorrente ao pagamento de danos materiais e morais. A parte recorrente sustenta a inexistência de irregularidades, a observância dos protocolos de segurança e a efetiva transferência dos valores pactuados para a conta do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve fraude na contratação dos empréstimos; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a condenação da instituição financeira em danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de demonstrar minimamente o fato constitutivo do seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC. A instituição financeira apresentou contratos assinados digitalmente e documentos comprobatórios da transferência dos valores ao consumidor, configurando a efetivação da operação bancária. Nos casos de empréstimo com cessão fiduciária de saque-aniversário, a comprovação do proveito econômico do consumidor, mediante ingresso dos valores em sua conta, é essencial para afastar a alegação de fraude e determinar a improcedência da demanda. Diante da regularidade da contratação e da inexistência de prova da fraude alegada, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A comprovação do contrato formalmente válido e do ingresso dos valores no patrimônio do consumidor afasta a alegação de fraude na contratação de empréstimos vinculados ao saque-aniversário do FGTS. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de demonstrar minimamente o fato constitutivo do seu direito. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0175260-90.2016.8.06.0001, Rel. Des. Durval Aires Filho, j. 09/07/2019.
Recurso provido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.