Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Multa moratória. Sua inexigibilidade em falência, art. 23, § único, III, da Lei de Falências. A partir do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25.10.966, não há como distinguir entre multa moratória e administrativa. Para a indenização da mora são previstos juros e correção monetária. RE não conhecido.
Pediu vista o Min. Leitao de Abreu, após o voto do Relator, não conhecendo do recurso. - Plenário, 28.05.75. Decisão: Não conheceram, vencidos os Min. Xavier de Albuquerque e Thompson Flores, que conheciam e davam provimento ao Recurso. - Plenário, 14.08.75.
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