Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTAS GRAVES PRATICADAS HÁ MAIS DE DOZE MESES - TEMPO SUFICIENTE PARA REABILITAÇÃO - REJEITADA - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PELA PRÁTICA DE FALTAS GRAVES – RECUSO DESPROVIDO. I – Para a concessão do livramento condicional não é suficiente analisar apenas o comportamento do reeducando no último período (etapa) da execução penal, revelado por simples certidão, devendo ser considerado o seu comportamento durante toda a execução da pena. II – Deve ser mantida a decisão denegatória de primeira instância, que está devidamente embasada na ausência do preenchimento de requisito subjetivo por parte do agravante, resultante de faltas graves.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.