Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por não demonstrada vulneração aos arts. 513, 550 e 525, §6º, do CPC e aos arts. 406 e 884 do CC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, em ação de prestação de contas. 3. A Corte de origem manteve a rejeição da impugnação por reiteração de teses já apreciadas em agravo anterior, assentou a necessidade de caução para levantamento de valores e afastou a flexibilização do prazo do do CPC e a art. 550 perícia; os embargos de declaração foram rejeitados por inexistência de omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve nulidade por falta de intimação pessoal na segunda fase da prestação de contas, com aplicação do do CPC; (ii) saber se cabia flexibilizar o prazo do §6º, do CPC e art. 513 art. 550, realizar perícia contábil, inclusive à luz do do CPC; (iii) saber se ocorreu art. 551 enriquecimento sem causa, nos termos do do CC; (iv) saber se os juros art. 884 moratórios devem observar a Taxa SELIC, vedada a cumulação com correção monetária, conforme o do CC; e (v) saber se houve negativa de prestação art. 406 jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não ocorreu a ofensa ao do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou, art. 1.022 de modo suficiente e fundamentado, os pontos relevantes, rejeitando os embargos de declaração por reiteração de argumentos. 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, impedindo a duplicidade de recursos sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido observa a preclusão consumativa e a unirrecorribilidade. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada as questões necessárias ao deslinde do litígio”. CPC, arts. 489, 1.022, 346, 513, 525 §6º, 550 e Dispositivos relevantes citados: 551; CC, arts. 406 e 884. STJ, Súmula n. 83; STJ; Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.075.284/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023; STJ; EDcl no AgInt no relator Ministro Raul Araújo, AREsp n. 2.071.905/RJ, Quarta Turma, julgados em 28/8/2023.
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