Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO ORDINÁRIA – Pretensão ao reconhecimento da inexigibilidade do ICMS relativo à alienação de salvados de sinistro à seguradora, no caso de veículo adquirido por pessoa com deficiência, no gozo da isenção prevista no art. 8.º do RICMS/00 e do art. 19 do Anexo I, antes do decurso do prazo de quatro anos – Legitimidade ativa da seguradora, que se sub-roga nos direitos e ações do segurado (art. 786, caput, do CC) e é responsável pela formalização da transferência da propriedade do bem junto ao órgão de trânsito (art. 123, § 1.º, do CTB) – Perda total do veículo que afasta a necessidade de observância da "quarentena" (art. 19, §§ 8.º e 9.º, Anexo I do RICMS/00 e art. 13, I, a, e § 1.º, 1, da Portaria CAT n. 18/2023) – Incidência da Súmula Vinculante n. 32: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras." – Sentença mantida – Recurso improvido.
" – Sentença mantida – Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.