Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação Cível – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (TERRENO) – RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA/INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR-ADQUIRENTE – JUNTADA DE ADITIVO CONTRATUAL FORMALIZADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO – PROCESSO EXTINTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO – RETORNO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE ORIGEM – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a sentença que extinguiu a presente ação por ausência de interesse processual, tendo em vista a realização de aditivo contratual. 2. O interesse processual, como uma das condições da ação, deve ser analisado sob o aspecto da necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. 3. Na espécie, verifica-se a existência da necessidade, pois a parte autora não pode obter a pretensão (rescisão do contrato/aditivo, com base na suposta ilegalidade de cláusulas, e restituição dos valores) sem a devida intervenção do Poder Judiciário. Também está presente a adequação, na medida em que o pedido formulado pela autora é apto a resolver o conflito de interesses apresentado na petição inicial. 4. Portanto, a anulação da sentença é medida que se impõe, com a devolução dos autos à primeira instância para que seja reaberta a instrução processual, posto que a causa não se encontra madura para julgamento. 5. Apelação Cível conhecida e provida.
Apelação Cível conhecida e provida
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.