Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Gislene Aparecida Sartorelli contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do Município de Itapira, julgando improcedente a ação para majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em alegações de omissões e contradição no acórdão, especialmente sobre o enquadramento no Anexo 14 da NR-15 e a natureza da Unidade Básica de Saúde. III. Razões de Decidir 3. Correção da fundamentação sobre a inexistência de remissão expressa à NR-15 no art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 01/1993. 4. A controvérsia foi examinada segundo os critérios técnicos da NR-15, sem alteração no resultado do julgamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos acolhidos em parte, sem efeitos modificativos, apenas para corrigir e esclarecer a fundamentação. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022, art. 1.025, art. 371, art. 479. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Embargos de Declaração Cível: 1009688-04.2021.8.26.0302, Rel. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 06/05/2024.
Embargos acolhidos em parte, sem efeitos modificativos, apenas para corrigir e esclarecer a fundamentação. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022, art. 1.025, art. 371, art. 479. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Embargos de Declaração Cível: 1009688-04.2021.8.26.0302, Rel. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 06/05/2024.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.