Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. CONTA VINCULADA AO PASEP. SAQUES INDEVIDOS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO TITULAR. PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 1150/STJ). RECURSO IMPROVIDO. 1. O prazo prescricional para pleitear indenização por saques indevidos em conta vinculada ao PASEP é de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil e conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1150 dos Recursos Repetitivos. 2. O termo inicial da prescrição ocorre na data em que o titular da conta individual vinculada ao PASEP toma ciência inequívoca dos desfalques, conforme consolidado pela jurisprudência do STJ. 3. No caso concreto, restou demonstrado que houve saque dos valores. 4. Tendo a parte agravante tomado ciência dos supostos desfalques em momento anterior ao ajuizamento da ação, ultrapassado o prazo decenal, encontra-se prescrita parcialmente a pretensão indenizatória. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios fundamentos
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