Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por Sebastião Flávio dos Santos contra decisão monocrática que conheceu, mas desproveu as apelações interpostas pelas partes, em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), inexistência de débito, restituição de valores em dobro e indenização por dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante apresentou elementos fáticos ou jurídicos novos aptos a desconstituir a fundamentação da decisão monocrática que desproveu os recursos de apelação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reproduzir as alegações já enfrentadas na apelação.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a simples reiteração de teses já analisadas não constitui fundamento suficiente para reforma do julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo Interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. O agravante deve trazer elementos novos que demonstrem a inadequação da decisão recorrida, não sendo suficiente a mera reiteração de argumentos já enfrentados”._________Sem dispositivos relevantes citados.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1655238/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/09/2020 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO INTERNO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N. 5771921-77.2022.8.09.0006COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: SEBASTIÃO FLÁVIO DOS SANTOSAGRAVADO: BANCO AGIPLAN SARELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Agravo Interno conhecido e desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.