Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA NA MODALIDADE TENTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. 1. A apontada omissão quanto a não analise do pleito de decote da qualificadora e reconhecimento do furto privilegiado deve ser afastada. O corpo do acórdão aponta que houve quebra da confiança, porque a ré era vendedora do estabelecimento, razão porque a qualificadora (CP; artigo 155,§4º,II) persiste e que a coisa não era de pequeno valor, motivo pelo qual o furto privilegiado (CP; artigo 155,§2°), não poderia ser reconhecido. 2. Aplicação do princípio da insignificância. Na linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, para a aplicação do princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade e princípio de política criminal, se faz necessária, de forma conjugada a presença de conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade do agente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente. 3. Aqui, temos conduta praticada com abuso de confiança (CP; artigo 155,§4º,II), porque a apelante era vendedora do estabelecimento e a coisa furtada, mais de 34 vasilhames de plástico de uma loja, não era irrisória (CP; artigo 155,§2°). A conduta não é minimamente ofensiva, é altamente reprovável porque a ré era vendedora da loja e a lesão jurídica não pode ser tida como inexpressiva. Omissão a ser sanada, porém, afastada a aplicação ao caso concreto. 4. Embargos de Declaração conhecidos apenas para reconhecer e sanar a omissão quanto à análise do princípio da insignificância e afastar sua aplicação ao caso concreto, sem qualquer mudança (efeitos infringentes) no julgado. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer dos presentes Embargos de Declaração opostos, apenas para reconhecer e sanar a omissão quanto à analise do princípio da insignificância, porém, afastada sua aplicação ao caso concreto, sem qualquer mudança (efeitos infringentes) no julgado, razão porque mantida a decisão colegiada
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.