Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4°, II, DO CP). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. Julga-se prejudicado o habeas corpus sob exame, quando evidenciado que o juízo de base prolatou decisão que revogou a prisão preventiva do paciente, mediante aplicação de medidas cautelares. Expedição de alvará de soltura. 2. Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659, do CPP.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça- PGJ, julgar PREJUDICADO o presente habeas corpus
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.