Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Administrativo. Servidor público municipal. Desvio de função. Reconhecimento do exercício habitual e contínuo de atribuições diversas. Direito às diferenças salariais. Reflexos em férias e décimo terceiro. Gratificação por função comissionada. Possibilidade de compensação. Recurso e remessa necessária desprovidos. I. Caso em exame Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo Município de Teresina contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação ordinária proposta por servidor público municipal, reconhecendo o desvio de função e condenando ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos nas verbas de natureza remuneratória. II. Questão em discussão 2. As questões controvertidas consistem em: (i) saber se restou caracterizado o desvio de função, com exercício de atribuições típicas de cargo diverso e melhor remunerado; (ii) verificar o direito ao recebimento das diferenças salariais e respectivos reflexos legais; (iii) examinar se a gratificação por função comissionada impede o reconhecimento do desvio ou pode ser compensada com os valores devidos. III. Razões de decidir 3. É pacífico na jurisprudência do STF e STJ o entendimento de que o servidor que exerce de forma habitual e contínua atribuições de cargo diverso tem direito às diferenças salariais correspondentes, vedado o reenquadramento funcional (Súmula 378/STJ). 4. No caso concreto, restou comprovado que o autor, embora formalmente ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, exerceu por longo período funções típicas de Fiscal de Serviços Públicos, fato reconhecido por portarias expedidas pela própria Administração. 5. A ausência de impugnação eficaz por parte do Município e a compatibilidade prática das funções exercidas com as do cargo técnico demonstram o desvio funcional e autorizam a condenação. 6. Os reflexos das diferenças salariais em verbas de caráter remuneratório, como férias e décimo terceiro, são devidos, pois integram o salário de contribuição. 7. A percepção de gratificação por função comissionada pode ser compensada com os valores devidos, desde que haja compatibilidade, o que não restou demonstrado nos autos. 8. A sentença observou corretamente os critérios fixados pelos Temas 905/STJ e 810/STF quanto à atualização monetária e juros, aplicando a Selic após a EC nº 113/2021. 9. Inexistindo elementos que infirmem os fundamentos adotados pelo juízo de origem, impõe-se a manutenção integral da sentença. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso de apelação e remessa necessária conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. O servidor público que exerce, de forma habitual e contínua, funções inerentes a cargo diverso faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes, com reflexos nas verbas de natureza remuneratória. 2. A percepção de gratificação por função comissionada não afasta, por si só, o reconhecimento do desvio de função, salvo se demonstrada a equivalência de valores." ACÓRDÃO
Recurso de apelação e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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