Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONTEMPLAÇÃO DA CONSORCIADA POR LANCE. DEMORA INJUSTIFICADA PARA CONCESSÃO DO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO. VERIFICADA. SUPERADO O MERO DISSABOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O cerne da questão gira em torno da responsabilidade ou não da empresa no atraso para a concessão da carta de crédito e os danos decorrentes dessa omissão. II – A empresa Apelante apenas sustenta que não possui qualquer ingerência com a entrega do bem. Afirma em sua peça recursal que demora na concessão do crédito se deu por culpa exclusiva da Autora que não preencheu os requisitos contratuais. Todavia, suas alegações são desacompanhadas de lastro probatório mínimo, não havendo provas nos autos de quaisquer das alegações sustentadas para infirmar o julgado de base. III – In casu, como se observa da única prova trazida aos autos pela parte Apelante, a concessão do crédito somente ocorreu em 27/02/2020, ou seja, 02 (dois) anos após a contemplação. Logo, entendo desproporcional o lapso temporal acima, tendo em vista que a Apelante não conseguiu demonstra que a demora se deu por culpa exclusiva da Autora. IV - No que se refere ao quantum indenizatório, tenho que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), afigura-se desproporcional, razão pela qual minoro para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ser adequado para compensar os danos morais sofridos pela Apelante. V – Apelo conhecido e parcialmente provido.
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