Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/SISBACEN). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PRÉVIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame: 1. Cuida-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, reconheceu a irregularidade da inscrição do nome da parte autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/SISBACEN), determinando a exclusão da anotação, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A parte ré, instituição financeira, suscitou preliminar de ausência de interesse de agir e requereu a reforma integral da sentença. A parte autora, por sua vez, busca a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão: 2. Discute-se a regularidade da inscrição realizada no SCR/SISBACEN sem prévia notificação ao consumidor e a possibilidade de condenação por danos morais, à luz da existência de outras inscrições negativas legítimas anteriores, bem como da alegação de contratação válida. III. Razões de decidir: 3. A preliminar de ausência de interesse de agir foi corretamente afastada, em consonância com o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. 4. A Resolução nº 4.571/2017 do Banco Central exige comunicação prévia ao consumidor antes da inscrição no SCR/SISBACEN , obrigação que não foi demonstrada pela instituição financeira. 5. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a ausência de notificação prévia viola o direito à informação do consumidor e pode justificar a exclusão da anotação, mas, nos casos em que há registros preexistentes legítimos, não gera, por si só, direito à indenização por danos morais (Súmula 385/STJ). 6. No caso concreto, restou comprovada a existência de outras inscrições anteriores, razão pela qual não há falar em indenização por dano moral. IV. Dispositivo e tese: 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento:"1. A ausência de notificação prévia ao consumidor acerca da inscrição de seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR/SISBACEN) configura irregularidade e enseja a exclusão da anotação, conforme previsão da Resolução nº 4.571/2017 do Banco Central. 2. A existência de outras inscrições legítimas preexistentes afasta o dever de indenizar por danos morais, nos termos da Súmula 385 do STJ."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.