Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA CONTA-CORRENTE PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. COBRANÇA DE TARIFA. IRDR Nº. 3.043/2017 (TEMA 4). AUSÊNCIA DE CONTRATO. CONDUTA ILÍCITA DO BANCO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO. DANO MORAL MANTIDO. 1. Conforme tese firmada por este Tribunal de Justiça no julgamento do IRDR nº. 3.043/2017 (tema 4), “é ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira”. 2. Tratando-se de demanda que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, merece ser destacado o primado da transparência, impondo às partes o dever de informação e de lealdade recíproca nas negociações (arts. 31, 46 e 52 do CDC). 3. Se a instituição bancária não se desincumbiu do ônus de comprovar que o aposentado foi “prévia e efetivamente informado pela instituição financeira” acerca da opção pela conta de depósito e seu respectivo pacote, de modo a permitir a cobrança de tarifas pela prestação de serviços, resta afastada a licitude dos descontos. Assim, configurada está a responsabilidade do banco pelos danos causados ao consumidor e seu consequente dever de indenizar. 4. O quantum fixado na sentença a título de compensação por danos morais merece ser mantido, pois respeitou as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Apelo desprovido.
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