Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pelo Condomínio do Shopping Center Iguatemi contra acórdão que anulou sentença de improcedência e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, especialmente quanto aos itens indicados na réplica e ao depoimento pessoal do réu. 2. A embargante alegou erro material, contradições e omissões, sustentando que a prova audiovisual já integrava os autos, que determinados requerimentos probatórios eram genéricos ou dependiam de terceiro, e que não houve demonstração de prejuízo apto a caracterizar cerceamento de defesa. Requereu efeitos infringentes para afastar a nulidade reconhecida no acórdão e preservar a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a justificar a integração do julgado e, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes, ou se os embargos buscam apenas rediscutir o mérito da conclusão adotada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não servindo à rediscussão do convencimento firmado no julgamento anterior. 5. A alegação de premissa fática equivocada, relativa à suposta existência prévia das provas audiovisuais e demais elementos mencionados pela embargante, não configura erro material, mas inconformismo com a valoração da prova e com a conclusão acerca da necessidade de reabertura da instrução. 6. O acórdão embargado enfrentou suficientemente a controvérsia ao reconhecer a natureza fática da demanda, a ausência de apreciação dos requerimentos probatórios e o possível prejuízo à ampla defesa, fundamentos bastante para a anulação da sentença por cerceamento de defesa. 7. Não há omissão quanto à certidão de importação das mídias, aos arquivos eletrônicos, à placa do veículo ou ao pedido de prova junto à SSPDS/CIOPS, pois a decisão enfrentou a premissa central de necessidade de adequada instrução probatória e de apreciação dos pedidos formulados pela parte autora, inclusive o de inversão do ônus da prova. 8. Também inexiste contradição interna ou obscuridade na fundamentação, uma vez que a decisão foi coerente ao concluir que, diante da controvérsia fática e da ausência de exame dos meios de prova requeridos, não seria legítimo julgar antecipadamente a lide sem a devida instrução. 9. Os efeitos infringentes são incabíveis quando o que se pretende é novo exame do conjunto fático-probatório e da própria ratio decidendi do acórdão, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 10. A fundamentação do acórdão foi considerada suficiente, sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos das partes quando já apresentada motivação apta a resolver a controvérsia. 11. Constatou-se, ainda, que os dispositivos invocados para fins de prequestionamento foram apreciados no acórdão e neste voto, sendo suficiente a menção para eventual acesso às instâncias superiores, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO 12. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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