Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ADEQUADA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação ajuizada em face de órgão de trânsito estadual, visando à suspensão dos efeitos de processo administrativo instaurado para aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, sob alegação de fraude na utilização de dados pessoais para imputação de infrações de trânsito. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos de processo administrativo de trânsito diante de alegação de fraude e possível irregularidade no procedimento administrativo sancionador. A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. O perigo de dano se configura diante da iminente suspensão do direito de dirigir, com consequências concretas e de difícil reparação ao administrado. A probabilidade do direito se evidencia pela alegação plausível de fraude na imputação das infrações, mediante uso indevido de dados pessoais por terceiro. A autoridade administrativa deixa de analisar substancialmente a alegação de fraude, limitando-se aos registros sistêmicos, o que compromete o devido processo legal administrativo. A imputação automática de penalidades ao proprietário do veículo, sem verificação da autoria das infrações, contraria a natureza personalíssima da pontuação na CNH. A jurisprudência admite a mitigação da responsabilidade do proprietário quando demonstrado que não é o efetivo infrator ou quando há falha na atuação do órgão de trânsito. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, Apelação Cível nº 0800026-86.2018.8.12.0013, Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, j. 10.02.2025; TJ-MG, AC nº 10000200080299002, Rel. Des. Domingos Coelho, j. 04.05.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.