Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. ENFRENTAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, após não conhecer do recurso voluntário por inovação recursal, deu provimento ao reexame necessário para reformar sentença que havia reconhecido o direito de servidora pública municipal à percepção de adicional de insalubridade no percentual de 40%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao reconhecer o cabimento do reexame necessário sob o fundamento de que a sentença seria ilíquida. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado apreciou expressamente a matéria relativa ao reexame necessário, concluindo que a sentença impôs condenação ilíquida à Fazenda Pública, atraindo a incidência da Súmula 490 do STJ. A condenação não possuía valor certo no momento da prolação da sentença, uma vez que dependia de posterior apuração das diferenças remuneratórias devidas, dos reflexos sobre outras verbas e da incidência dos consectários legais. A existência de parâmetros para futura quantificação do débito não afasta a natureza ilíquida da condenação quando a definição do montante devido demanda fase posterior de apuração. Inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “Não há omissão em acórdão que enfrenta expressamente o cabimento do reexame necessário com fundamento na iliquidez da condenação imposta à Fazenda Pública, sendo incabíveis embargos de declaração voltados à rediscussão da conclusão adotada pelo órgão julgador.” __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 496, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 490.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.