Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - REJEITADA - PROCESSO ELETRÔNICO - MÉRITO - AÇÃO POPULAR - INSURGÊNCIA QUANTO A EFEITOS CONCRETOS DE LEI MUNICIPAL – REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM EFEITOS RETROATIVOS - LEGITIMIDADE JUDICIÁRIA DA CÂMARA DOS VEREADORES – MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE DEVIDA – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER. I – Para a hipótese de autos eletrônicos, o agravante está dispensado da juntada das peças elencadas nos incisos I e II, do art. 1.017, do Código de Processo Civil, consoante disposição expressa do §5º deste mesmo artigo. II – Tratando-se de Ação Popular que visa obstar efeitos de norma confeccionada pela Poder Legislativo Municipal, e que afeta de maneira direta os integrantes da referida esfera de poder, resta evidente a possibilidade de que esta possa atuar na defesa dos interesses institucionais, preservando a eficácia do ato normativo por ela expedido. III – Nos termos do que dispõe o art. 29, VI, da Constituição Federal, e art. 19, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, a revisão do subsídio dos vereadores só se pode dar para a legislatura seguinte. IV – Verificada a verossimilhança do direito invocado e o perigo na demora da prestação jurisdicional, deve ser concedida a tutela de urgência vindicada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.