Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 1.219, I, e 1.255 do CC, do § 5º, da e do da e pela art. 27, Lei n. 9.514/1997 art. 34 Lei n. 6.766/1979, incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de manutenção de posse pedido liminar c/c até indenização por benfeitorias. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconheceu a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário e afastou indenização direta por benfeitorias, com honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afirmou a submissão do bem aos arts. 26 e 27 da condicionou eventual restituição a Lei n. 9.514/1997, excedente após os leilões e majorou honorários para 20% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o § 5º, da art. 27, ao presumir inexistência de excedente antes dos leilões; (ii) Lei n. 9.514/1997 saber se houve violação do I, do CC quanto à indenização e retenção art. 1.219, por benfeitorias necessárias e úteis da possuidora de boa-fé; (iii) saber se o do CC impõe indenização por acessão edificada com base em laudo art. 1.255 pericial; e (iv) saber se o § 1º, da assegura indenização art. 34, Lei n. 6.766/1979 por em loteamento independentemente de aprovação benfeitorias/acessões administrativa, quando sanável. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório para infirmar as premissas do acórdão quanto à consolidação da propriedade, à observância dos arts. 26 e 27 da à realização e ao resultado dos Lei n. 9.514/1997, leilões, à inexistência de excedente e ao alcance do laudo pericial, o que é inviável em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame de Tese de julgamento matéria fático-probatória para modificar as premissas sobre consolidação da propriedade, regularidade do procedimento dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997, realização e resultado dos leilões, inexistência de excedente e alcance do laudo pericial”. arts. 26, 27, § 5º; CC, arts. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.514/1997, 1.219, I, 1.255; § 1º. Lei n. 6.766/1979, art. 34, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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