Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NA METRAGEM DO IMÓVEL. NATUREZA AD CORPUS DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VENDA POR MEDIDA DE EXTENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame. Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido autoral, considerando a venda do imóvel como ad corpus. II. Questão em discussão. O cerne da discussão reside em verificar se no contrato de compra e venda do imóvel em questão, levou-se em consideração para o estabelecimento do preço, o bem imóvel como um todo, sem que a área fosse o principal fator ou praticou-se a venda ad mensuram, em que a área exata do imóvel e o preço por medida foram determinantes na negociação. III. Razões de decidir. No mérito, observa-se que a celebração da compra e venda se deu em virtude da unidade autônoma, pois não restou provado que a quantia estipulada foi baseada no valor do metro quadrado ou outra medida de extensão, tratando-se, portanto, de venda ad corpus. Desse modo, as descrições contidas na matrícula do imóvel revelam-se como meramente enunciativas, porquanto o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, nos termos do art. 500, § 3º, do Código Civil, como demonstra o documento de fls. 35. IV. Dispositivo. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão alvejada mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão alvejada mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Djalma Teixeira Benevides
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.