Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
sofreu ou sofre, para que a empresa que prestará assistência possa avaliar a dimensão da obrigação que deverá cobrir. E de outro, compete a esta a transparência quanto às condições dos serviços que oferecerá na cobertura médica resultante da avença". No caso, como registrado no acórdão impugnado, o segurado declarou, ao responder a uma pergunta a ele formulada, que não havia sofrido qualquer doença cardíaca anteriormente à contratação do seguro, não obstante tivesse sido vítima de angioplastia. Essa falsa declaração, por si só, tem o condão de acarretar a perda à indenização, nos termos do art. 1444 do Código Civil. 4. Aduza-se que o caso dos autos em nada se equipara com os precedentes colacionados pela recorrente. A uma, porque, como se viu, não se trata de simples omissão, mas de expressa declaração falsa do segurado. A duas, porque a morte foi causada por problema cardíaco, pelo que a ciência da seguradora da anterior intervenção cirúrgica (angioplastia) poderia influenciar diretamente na contratação do seguro. A três, porque o infortúnio ocorreu dois anos após a contratação do seguro, não podendo se falar, portanto, em longevidade do segurado. A quatro, porque não se trata de seguro-saúde, cuja admissão ao plano, na linha da orientação deste Tribunal, não prescinde de prévio exame médico, mas sim de seguro de vida. 5. À vista do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, não conheço do recurso. P.I. Brasília, 31 de outubro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.