Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DO AUTOR AFASTADA - RECURSO DA PARTE AUTORA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) – CURSO DE MEDICINA – COBERTURA PARCIAL DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS – COBRANÇA PELA UNIVERSIDADE DO VALOR REMANESCENTE ENTRE O MONTANTE REPASSADO PELO FIES E A MENSALIDADE COBRADA PELA IES – ABUSIVIDADE CONSTATADA – SUPOSTA FALHA NO SISTEMA DISPONIBILIZADO PELO AGENTE FINANCIADOR – ALEGADO LANÇAMENTO A MENOR DAS MENSALIDADES – ERRO DO SISTEMA QUE NÃO PODE RECAIR SOBRE OS APELANTES – DÉBITO DECLARADO INDEVIDO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, transfere à instituição o encargo de demonstrar a regularidade da cobrança e a ciência inequívoca dos alunos acerca das diferenças lançadas a menor em razão de alegada falha sistêmica. A mera previsão contratual atribuindo ao aluno a responsabilidade por diferenças decorrentes de "trava sistêmica" não comprova a efetiva ciência deste sobre lançamentos a menor e nem legitima a cobrança retroativa de valores referentes a semestres já quitados. 2. A ausência de comprovação da origem regular dos débitos e do adequado dever de informação configura cobrança abusiva, impondo a declaração de inexistência do débito exigido do apelante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.