Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA. TEMA 872 DO STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO EMBARGADO. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO EMBARGANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, embora tenha acolhido os embargos de terceiro para desconstituir penhora sobre imóvel, atribuiu ao embargante o pagamento das verbas sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, à luz do Tema 872 do STJ, a sucumbência nos embargos de terceiro deve ser atribuída ao embargante ou ao embargado, diante da ausência de registro do título aquisitivo e da conduta processual das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro rege-se pelo princípio da causalidade, conforme estabelecido no Tema 872 do STJ. 4. A ausência de registro do título aquisitivo mantém a aparência de propriedade em nome do devedor, legitimando a constrição judicial. 5. O embargante dá causa à constrição ao não promover o registro do negócio jurídico, providência que lhe incumbia exclusivamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: " A ausência de registro do título aquisitivo imputa ao embargante a responsabilidade pelo ônus sucumbencial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 1º e 11; CC, art. 1.245. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 872; STJ, Súmula 303; TJGO, AC 5675542-73.2019.8.09.0105, Rel. Des.ª Nelma Branco Ferreira Perilo. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER APELAÇÃO CÍVEL Nº 5705255-40.2022.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS APELANTE: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA APELADO: AUTO POSTO TARUMA LTDA RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 18 de maio de 2026, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.