Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Conflito de competência. Trabalhador portuário. Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. I - É da competência da Justiça do Trabalho o processo e julgamento de ações movidos por trabalhador portuário avulso contra a OGMO, vinculados ao exercício da atividade portuária. Precedente da 2ª Seção. II - Conflito de competência conhecido para declarar competente o suscitado.
Ante o exposto, à vista da nova orientação da Egrégia 2ª Seção, com amparo no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 9.756/98, conheço do conflito e declaro competente a Justiça do Trabalho. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Regional do Trabalho da 4ª Região, suscitado, que deverá prosseguir no julgamento do recurso, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2004. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Relator
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