Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR JULGAMENTO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NO 1º GRAU. PERDA DO OBJETO . RECURSO PREJUDICADO. 1. Consultando o sistema de acompanhamento processual deste egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se que a matéria tratada no presente Agravo de Instrumento, alusiva à Liquidação de Sentença nos autos do Cumprimento Individual de Sentença Coletiva na Ação Civil Pública nº 0174989-86.2013 .8.06.0001, foi decidida por sentença, que encerrou a fase de liquidação de sentença, proferida em 16/02/2024 (fls. 358/367 dos atos de origem) . 2. Conclui-se, portanto, que estes Embargos de Declaração estão prejudicados pela perda do objeto, ante a superveniência da sentença que encerrou a fase de liquidação de sentença, já tendo sido interposto outro Agravo de Instrumento. 3. Recurso prejudicado .
acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o presente recurso
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