Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS – POLÍCIA MILITAR – TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O controle judicial do procedimento administrativo se limita à legalidade do ato, que, por sua vez, envolve os aspectos formais e a análise dos motivos que o determinaram. Apesar de inexistir ofensa ao contraditório e à ampla defesa, a Decisão Administrativa que culminou na remoção, de ofício, para supostamente atender ao interesse público, dos autores, é deveras genérica, inexistindo embasamento legal suficiente a ensejar a remoção, mormente tendo em vista que, no mesmo ato, os autores foram transferidos de Novo Horizonte do Sul para Campo Grande e outras duas pessoas foram transferidas de Campo Grande para Novo Horizonte do Sul. Dessa forma, inexistindo indicativos de que a transferência se deu para incremento de pessoal em uma ou outra cidade, ou pela melhor utilização das qualidades técnicas de cada um dos envolvidos em determinado local, não se pode falar que ela se deu para atender ao interesse público. Reexame necessário não conhecido e recurso voluntário conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.