Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DE COBERTURA – DOENÇA PREEXISTENTE – OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES NO QUESTIONÁRIO DE SAÚDE – CIÊNCIA DA CONDIÇÃO CLÍNICA ANTERIOR À CONTRATAÇÃO – DECLARAÇÃO INVERÍDICA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE PATOLOGIAS – SÚMULA 609 DO STJ – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA SEGURADA – LAUDO PERICIAL CORROBORADO POR DOCUMENTOS MÉDICOS – LEGITIMIDADE DA RECUSA DA SEGURADORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I) A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita quando inexistente exame médico prévio e ausente demonstração da má-fé do segurado, nos termos da Súmula 609 do STJ. Demonstrado, contudo, que a segurada possuía conhecimento de condições clínicas relevantes anteriormente à contratação e prestou informações inexatas no questionário de saúde, resta caracterizada a hipótese prevista no art. 766 do Código Civil, revelando-se legítima a recusa do pagamento da cobertura securitária. II) Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.