Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGADA OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – REEXAME DO MÉRITO – MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal, resta inviável pela via dos embargos de declaração a rediscussão da matéria já analisada pelo colegiado, impondo-se sua rejeição. A interposição de embargos de declaração, ainda que tendente apenas ao prequestionamento, exige a presença de pelo menos um dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal para sua análise. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram os embargos declaratórios
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.