Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – ABANDONO DO AUTOR – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU – APLICAÇÃO DO § 6º DO ART. 485 DO CPC E SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme previsto no art. 485, III, do CPC, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos casos em que o autor abandona a causa. 2. Para a extinção do processo, após a contestação, é indispensável o requerimento do réu, nos termos do § 6º do supracitado artigo. 3. No caso em análise, o abandono da causa foi feita de ofício pelo Juiz de primeiro grau, contrariando, também, a Súmula nº 240 do STJ. 4. Diante disse, a sentença deve ser anulada, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. 5. Sentença anulada. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800421-74.2020.8.18.0067 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/03/2023 )
485 DO CPC E SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.