Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS INDEFERIDO – EXECUÇÃO GARANTIDA POR SEGURO, NOS TERMOS DO ARTIGO 833, § 2º, DO CPC – AUSÊNCIA DE DINHEIRO DEPOSITADO NOS AUTOS – GARANTIA LEGALMENTE PREVISTA – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O seguro garantia equivale a dinheiro, inexistindo qualquer óbice para que seja utilizado para fins de garantia do juízo e, tampouco, necessária alguma excepcionalidade, como aduzido pela agravante, por não se tratar de substituição de penhora em dinheiro, diante da inexistência de constrição prévia. Por essa modalidade de contrato a seguradora obriga-se ao pagamento de uma indenização, no caso de inadimplemento do tomador (banco, na hipótese destes autos), quando então estará caracterizado o sinistro. Todavia, é imprescindível a liquidação do contrato para que os valores sejam depositados na subconta vinculada ao processo, possibilitando o levantamento do crédito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.