Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou cálculos apresentados pela exequente. O embargante sustenta omissão quanto à aplicação da EC nº 113/2021 nos critérios de correção monetária e juros, à luz dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, e requer a remessa à contadoria judicial. O acórdão embargado assentou a ausência de memória de cálculo e a desnecessidade de remessa obrigatória à contadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à definição dos critérios de atualização do débito da Fazenda Pública diante de alterações normativas supervenientes. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado não enfrentou a superveniência da EC nº 113/2021, que alterou o regime de atualização dos débitos da Fazenda Pública. Até 08.12.2021, aplicam-se os critérios fixados nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com correção pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança. De 09.12.2021 até a vigência da EC nº 136/2025, incide exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. Após a EC nº 136/2025, devem ser observados os novos parâmetros constitucionais e a retomada dos critérios infraconstitucionais, conforme o período de incidência. A adequação do julgado aos parâmetros constitucionais supervenientes é medida necessária, sem implicar rediscussão do mérito quanto à rejeição da impugnação. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e providos, para sanar a omissão e adequar os critérios de atualização do débito, mantidos os demais termos do acórdão. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 535, § 2º, e 917, §§ 3º e 4º; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; EC nº 113/2021, art. 3º; ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 20.09.2017 (Tema 810); STJ, REsp 1.495.146/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 22.02.2018 (Tema 905). ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e providos, para sanar a omissão e adequar os critérios de atualização do débito, mantidos os demais termos do acórdão.
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