Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ sobre as teses recursais e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior quanto à dosimetria. 3. A decisão agravada concluiu que o agravo em recurso especial não impugnou de forma específica os fundamentos da inadmissibilidade, pois se limitou a afirmar que as controvérsias invocadas envolviam questões de direito, sem demonstrar, a partir das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, a possibilidade de revisão jurídica sem reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) se é possível suprir, no agravo regimental, eventual deficiência das razões do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A mera afirmação de que a controvérsia envolve revaloração jurídica não afasta a Súmula 7/STJ. Cabe ao recorrente demonstrar, com base nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, que a solução jurídica pretendida dispensa o reexame de fatos e provas. 6. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme CPC, art. 932, III, RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, e Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 7. É inviável suprir, no agravo regimental, as deficiências de fundamentação do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa e em respeito ao princípio da dialeticidade, vedada a inovação recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. Para afastar a Súmula 7/STJ, o recorrente deve demonstrar, com cotejo entre as premissas fáticas do acórdão e as teses jurídicas, que a revisão pretendida não demanda reexame de fatos e provas. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.663.099/PA, Quinta Turma, j. 26.11.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.060.997/SC, Quinta Turma, j. 02.08.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.231.715/PB, Sexta Turma, j. 11.04.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.272.690/SP, Primeira Turma, j. 27.03.2023.
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