Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE HABEAS CORPUS DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. ENUNCIADO Nº 691 DA SÚMULA DO STF. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido 1. de não caber contra decisão que indefere liminar, a habeas corpus menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do STF, segundo o qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de impetrado contra habeas corpus decisão do Relator que, em requerido a tribunal superior, habeas corpus indefere a liminar". Hipótese na qual o Desembargador Relator considerou não estar 2. presente constrangimento ilegal patente na custódia, a justificar o deferimento da liminar, devendo a questão ser melhor analisada por ocasião do exame do mérito. A decisão que decretou a prisão preventiva do agravante 3. fundamentou-se na expressiva quantidade de entorpecentes apreendida (8.108,2g de maconha, 809g de haxixe e 26,1g de , indicativa de crack) possível vínculo com organização criminosa, bem como na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, sendo a segregação mantida por ocasião da sentença. Ausente flagrante ilegalidade, não há motivos para excepcionar a 4. aplicação da Súmula 691 do STF, devendo a análise da matéria ser feita no julgamento do pelo Tribunal de Justiça do Estado de habeas corpus São Paulo. Agravo desprovido. 5.
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