Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 537 do STF (julgamento de 04/03/2009)
Criação de quadro suplementar de Assistente Jurídico com investidura permanente, independentemente de concurso público, em função diversa da primitivamente exercida e com remuneração correspondente a cargo de carreira. Relevo da argüição de inconstitucionalidade material, fundada no art. 37, I, da Constituição. Seriedade, também, da assertiva de vício formal, não sanável pela sanção, e derivado de iniciativa parlamentar, das normas impugnadas, em confronto com o art. 63, I, combinado com o art. 61, § 1º, II, a e c, ambos da Constituição. Suspensão cautelar, com efeito retroativo dos dispositivos de lei estadual impugnados.
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O STF ADI 2.113 é citado por 23 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão