Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. II - Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas. III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
O Tribunal, por maioria, apreciando questão de ordem, deliberou dar prosseguimento ao julgamento conjunto dos 4.908 recursos extraordinários pautados pelos eminentes relatores, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a suscitara. Votou a Presidente. E, por unanimidade, o Tribunal conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pelo recorrente a Dra. Luciana Hoff, Procuradora do INSS. Plenário, 09.02.2007. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souzá« AA À ft Lui rónimarsu Secretário
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