Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSIÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.843/2024. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2. Inexistência de omissão no acórdão embargado, que apreciou de forma suficiente a controvérsia ao reconhecer a legalidade da imposição da monitoração eletrônica como condição ao livramento condicional, à luz da legislação vigente à época da análise do benefício. 3. Julgador não está obrigado a enfrentar, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que apresente fundamentação clara e suficiente para a solução da controvérsia. Precedente do STF. 4. Monitoração eletrônica que não configura pena autônoma, mas medida de fiscalização da execução penal, destinada a assegurar o cumprimento das condições impostas ao apenado, afastando a alegação de retroatividade de norma mais gravosa. 5. Inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, o que não autoriza o manejo dos aclaratórios. 6. Prequestionamento que não dispensa a demonstração de vício no julgado. 7. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.