Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR ILEGAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença em que se condenou o apelante pela prática do crime de tráfico de drogas, em razão de ele trazer consigo e manter em depósito substâncias entorpecentes para difusão ilícita. A denúncia detalhou a apreensão inicial de maconha e cocaína na posse do apelante após abordagem, e posterior localização de mais drogas, balança de precisão e dinheiro em sua residência. O apelante argui, previamente, a nulidade das provas por ilegalidade da busca pessoal e violação de domicílio, com consequente absolvição. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação para o crime de uso de drogas ou a manutenção das condições da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a busca pessoal realizada no apelante foi lícita; (ii) a busca domiciliar subsequente foi lícita, dada a ausência de autorização judicial e a contestação do consentimento; e (iii) a eventual nulidade das provas acarreta a absolvição do apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal requer fundada suspeita, descrita com precisão e objetividade, como seja de que o indivíduo esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito. 4. A abordagem policial motivada por notícia genérica de tráfico e o comportamento “suspeito” do apelante ao avistar a viatura não configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal. 5. As investigações prévias mencionadas pelos policiais não foram comprovadas nos autos. 6. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial e com o consentimento do morador contestado é ilícita, mormente se decorre de uma busca pessoal já ilegal. 7. A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada invalida todas as provas obtidas por derivação de uma prova ilícita. 8. As provas obtidas são ilícitas, violando a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, tornando-as imprestáveis para legitimar a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESES 9. Recurso provido. 10. Teses de julgamento: "1. A abordagem policial motivada por notícia genérica de tráfico de drogas e comportamento ‘suspeito’ do indivíduo ao avistar a viatura não caracteriza fundada suspeita para a busca pessoal, tornando-a ilegal. 2. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido, derivada de busca pessoal ilegal, é ilícita e contamina todas as provas dela decorrentes, em aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. 3. A nulidade das provas obtidas ilicitamente acarreta a absolvição do acusado, por ausência de elementos de prova válidos para a condenação." Dispositivos citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, § 2º, 244, 386, II, 386, VII; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Precedentes relevantes: STJ, HC nº 158580/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 25.04.2022 - Info 735; STJ, HC 598.051/SP; STJ, HC 616.584, Quinta Turma.
Recurso provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Perícles Di Montezuma Castro Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.