Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
602), segunda-feira, exaurindo-se o prazo legal para a interposição do recurso em 19/12/2013, quinta-feira. No entanto, a petição do agravo foi protocolizada em 09/01/2014 (e-STJ fl. 613), quinta-feira, ou seja, fora do prazo legal. Conforme a Resolução nº 8 do CNJ, que faculta a suspensão do expediente forense apenas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o recesso forense somente se efetivará após deliberação do próprio Tribunal. Ressalte-se que a prova da suspensão de expediente forense em dia relevante para contagem de prazo relativo a recurso especial ou agravo de instrumento deve ser feita no ato da interposição do recurso. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no Ag 640.867/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 25/04/2005 e AgRg no Ag 582.038/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 16/05/2005. Assim, tendo o agravante se furtado em colacionar documento hábil a comprovar a existência de deliberação do Tribunal de origem, suspendendo os prazos recursais durante o recesso forense, no período de 20.12.2011 a 06.01.2012, torna-se inviável a aferição da tempestividade do recurso especial. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2014. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ AREsp 480.648 é citado por 71 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.