Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação acidentária movida contra o INSS. O autor alegou redução da capacidade laborativa por moléstias relacionadas com as condições de trabalho como auxiliar de serviços gerais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve redução da capacidade laborativa por moléstia que tenha relação com o trabalho. III. Razões de Decidir 3. A análise do conjunto fático-probatório permite reconhecer a incapacidade temporária para o trabalho, em razão de alterações na coluna cervical. 4. Também foi reconhecido o nexo concausal. 5. A indenização acidentária é devida através do auxílio-doença acidentário, pois atendidos os requisitos legais necessários, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença previdenciário, com manutenção por 120 dias após a data da perícia judicial. 6. Correção monetária e juros de mora. Até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança (Tema 810 de repercussão geral). De 09/12/2021 a 09/09/2025: correção monetária e juros unicamente pela SELIC (EC 113/2021, art. 3º em sua redação original). A partir de 10/09/2025: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança (considerando as alterações trazidas pela EC 136/2025). Fica, ainda, resguardada a observância das teses firmadas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1.170 e 1.361 de Repercussão Geral. 7. Precatório/RPV. Desnecessária, no momento, qualquer disciplina sobre questões relacionadas ao pagamento da requisição. Eventuais divergências deverão ser apreciadas após o respectivo depósito. 8. Honorários advocatícios. Arbitramento na etapa do cumprimento da sentença. A base de cálculo deve compreender os valores devidos até o presente julgamento, de acordo com a orientação contida na Súmula 111 (STJ) e no Tema Repetitivo 1105. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: A incapacidade laborativa temporária para o exercício da atividade habitual, decorrente de moléstia agravada pelo trabalho (nexo concausal) justifica a concessão do auxílio-doença acidentário. Legislação Citada: Lei nº 8.213/91, art. 86; Decreto 3.048/99, art. 104, §§ 1º e 6º. EC 113/2021, art. 3º; EC 136/2025. Jurisprudência Citada: STF, Temas de Repercussão Geral 810, 1170 e 1361. STJ, Temas Repetitivos 1013 e 1105
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio José Martins Moliterno · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.