Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. CONSUMIDOR IDOSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAJORADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação de Joaquim Bezerra de Sá, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Carolina MA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais, proposta pelo Apelante contra o Banco Bradesco S/A da julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Inicial (ID 46912901) - Pleiteou declaração de inexistência de relação jurídica e débitos, restituição em dobro de R$ 1.904,92 e R$ 10.000,00 por Danos Morais, alegando descontos indevidos de anuidade de Cartão de Crédito nunca solicitado. Contestação (ID 46912919) - Banco defendeu a regularidade da cobrança, arguindo prescrição trienal, inexistência de ato ilícito, má-fé ou Danos Morais, buscando a improcedência total dos pedidos. Sentença (ID 46912924) - Rejeitou preliminares e reconheceu a falha do Banco por não comprovar a contratação. Declarou a inexistência da relação, condenou o Requerido a cancelar as cobranças, restituir em dobro os valores (respeitada a prescrição quinquenal) e pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Danos Morais, além de custas e honorários. Razões da Apelação (ID 46912927) - Buscou majorar os Danos Morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para um valor mais elevado, aplicar juros desde o evento danoso e majorar os honorários advocatícios. Contrarrazões (ID 46912929) - Defenderam a manutenção da Sentença, alegando regularidade da cobrança, ausência de ato ilícito, má-fé ou Danos Morais, e que a majoração configuraria enriquecimento sem causa. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (ID 49678864) - Opinou pelo provimento parcial da Apelação do Autor. Concordou com a falha do Banco e a restituição em dobro, mas sugeriu majorar os Danos Morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a vulnerabilidade do Autor e o caráter pedagógico, mantendo os juros e honorários da Sentença. É O
ízo da Vara Única da Comarca de Carolina MA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais, proposta pelo Apelante contra o Banco Bradesco S/A da julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.