Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – REDUÇÃO MAMÁRIA – PACIENTE PORTADORA DE HIPERTROFIA MAMÁRIA, CERVICALGIA E ARTROSE – COMPROVAÇÃO DE QUE OS PROBLEMAS NA COLUNA DERIVAM DA GIGANTOMASTIA – FINALIDADE NÃO ESTÉTICA DEMONSTRADA – RECUSA DE FORNECIMENTO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A recorrida, beneficiária de plano de saúde fornecido pela apelante, demonstrou que é portadora de cervicalgia, artrose e hipertrofia mamária (CID10: M54.2 M19 N62), sendo-lhe indicado, pelos profissionais de saúde especialistas em ortopedia, mastologia e cirurgia, a cirurgia de redução mamária. Foi produzida prova pericial, na qual o médico perito concluiu expressamente que a cirurgia pleiteada não possui fins estéticos, mas sim visa aliviar o quadro de dor crônica apresentado pela recorrida. Em nenhum momento a operadora afirmou que as doenças apresentadas pela recorrida não estavam cobertas pelo plano de saúde contratado. Nessa perspectiva, é dever da operadora de plano de saúde oferecer o tratamento indispensável ao usuário, conforme a prescrição médica. Isso porque o médico ou o profissional habilitado - e não o plano de saúde - é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.