Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA COM BASE EM LAUDO PERICIAL UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com cobrança, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva de fiadores com base em laudo pericial grafotécnico unilateral, sem oportunizar à parte autora o contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a utilização de laudo pericial unilateral, juntado com a contestação, como fundamento principal para excluir os fiadores da lide, sem a prévia e específica intimação da parte contrária para se manifestar, configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O ordenamento jurídico brasileiro, com fundamento no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, veda a prolação de "decisão surpresa", garantindo às partes o direito de influenciar na formação do convencimento do julgador mediante o contraditório e a ampla defesa. 3.2. A decisão que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva com base em laudo pericial produzido unilateralmente pela parte ré, sem conceder à parte autora a oportunidade de se manifestar especificamente sobre tal prova, viola a paridade de armas e configura cerceamento de defesa. 3.3. A ausência de intimação específica para impugnar documento relevante, que serviu de fundamento determinante para a resolução de parte da lide, acarreta a nulidade da sentença por erro de procedimento (error in procedendo). 3.4. A jurisprudência reconhece a nulidade da decisão proferida com base em prova sobre a qual não se garantiu o contraditório à parte adversa, determinando o retorno dos autos à origem para a devida instrução. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. "Configura cerceamento de defesa, por violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, a sentença que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva com base em laudo pericial unilateral, sobre o qual a parte contrária não teve oportunidade específica de se manifestar." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LV; Código de Processo Civil, arts. 9º, 10 e 437. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2001142/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/12/2023; TJGO, Apelação Cível 5496612-30.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). Reinaldo Alves Ferreira, 2ª Câmara Cível, j. 25/11/2022. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5360848-57.2022.8.09.0174 Comarca de Senador Canedo Apelante: CIA. Ultragaz S.A. Apelados: Potencial Gás Ltda. ME e outros Relatora: Maria Cristina Costa Morgado Juíza Substituta em 2° Grau
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e prover
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.