Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. INSOLVÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto por Rafael Luiz Moreira de Oliveira contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado, nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Maria Aparecida Goulart em face da ABAMSP e demais empresas, que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens das empresas Amasep, Cladal, Contese, Profee e do agravante, reconhecendo a formação de grupo econômico e desvio de finalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica da entidade executada; (ii) estabelecer se a responsabilidade do agravante, na condição de dirigente comum das empresas envolvidas, pode ser reconhecida à luz da existência de grupo econômico e abuso de personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil e do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, este último aplicável nas relações de consumo. 4) A parte agravada logrou êxito em demonstrar que as empresas compartilham identidade societária, endereço físico e objeto social similar, além da atuação conjunta por meio de convênios, revelando a existência de grupo econômico sob gestão do agravante. 5) O agravante consta como administrador ou presidente das entidades demandadas, sendo que parte dos documentos juntados pelas próprias empresas confirma sua vinculação societária com as rés do incidente. 6) Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Há nos autos ação indenizatória originária em que se reconheceu a inexistência de relação contratual, evidenciando prática abusiva contra o consumidor, reforçada por múltiplas demandas judiciais semelhantes com execução frustrada pela ausência de bens penhoráveis. 7) Demonstrada a insolvência da principal executada, o que configura obstáculo ao ressarcimento do prejuízo do consumidor, justificando, nos moldes do § 5º do art. 28 do CDC, a extensão dos efeitos da obrigação às empresas do grupo e ao sócio administrador. 8) Os precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica de associações civis sem fins lucrativos em contextos de desvio de finalidade e fraude ao consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso improvido. Tese de julgamento: 10) A existência de grupo econômico, a identidade societária, a similitude de endereços e a atuação coordenada entre empresas sob comando comum configuram abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade, autorizando sua desconsideração nas hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil e art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CDC, art. 28, caput e § 5º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, AI n. 1402334-41.2025.8.12.0000, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 26/03/2025; TJMS, AI n. 1404303-28.2024.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 19/04/2024; STJ, REsp 1.636.428/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 07/03/2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.