Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL COMO MARCO INICIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta individual vinculada ao PASEP, em razão do decurso do prazo prescricional decenal contado a partir do saque integral do saldo principal da conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática, comporta reforma à luz das razões do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou entendimento de que a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no Código Civil. 4. No Tema 1.387, firmou-se a tese de que o saque integral do principal constitui marco objetivo apto a caracterizar a ciência do resultado da administração da conta, iniciando-se a partir dessa data a contagem do prazo prescricional. 5. No caso, o saque integral do saldo da conta vinculada ocorreu em 23/03/1993, circunstância que define o termo inicial da prescrição, cujo prazo decenal se encerrou em 23/03/2003. 6. A ação foi proposta apenas em 30/01/2025, após o transcurso de mais de duas décadas do término do prazo prescricional. 7. A alegação de ciência tardia dos supostos desfalques mediante obtenção posterior de extratos não afasta o marco inicial objetivo definido pelo precedente vinculante, sob pena de submeter o início da prescrição à vontade exclusiva do titular da conta. 8. Ausente fundamento novo capaz de infirmar a decisão monocrática que aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil. 2. O saque integral do saldo principal da conta constitui marco objetivo para o início da contagem do prazo prescricional. 3. A obtenção posterior de extratos ou análises da conta não altera o termo inicial da prescrição quando já realizado o saque integral do principal.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 3º; CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150; STJ, Tema Repetitivo nº 1.387; STJ, REsp nº 2.214.879/PE, Primeira Seção; STJ, REsp nº 2.214.864/PE, Primeira Seção.
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.