Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Tráfico de drogas e Associação para o tráfico – Recurso defensivo reclamando a absolvição do réu – Descabimento – Provas robustas da traficância praticada pelo apelante – Testemunhos coerentes e seguros – Investigações policiais que apontaram o transporte de drogas para a residência do acusado – Mandados de busca e apreensão que resultaram na apreensão de porções de maconha no imóvel do réu e de grande quantidade de maconha, balança de precisão e petrechos relacionados à traficância na residência do corréu – Associação para o tráfico devidamente comprovada – Conversas extraídas de seu aparelho celular que demonstraram a atuação conjunta e habitual com os corréus – Diálogos envolvendo fotos de entorpecentes, solicitação de envio de drogas, cobrança de valores, questionamentos acerca da qualidade das drogas comercializadas e questões atinentes à contabilidade da traficância – Prova documental corroborada pelo firme depoimento dos policiais civis – Versão defensiva que restou isolada – Irrelevância da quantidade pequena de drogas apreendida na residência do acusado – Circunstâncias do caso a evidenciar a finalidade mercantil – Associação estável e permanente evidenciada pelos robustos elementos probatórios – Idoneidade da prova digital – Observância do regramento do art. 158-A e seguintes do CPP – Conversas que foram juntadas aos autos de modo a possibilitar ampla defesa – Ausência de indícios que fragilizem a integridade, autenticidade e confiabilidade – Réu que sequer apresentou indicativos de adulteração ou manipulação dos diálogos extraídos dos aparelhos celulares – Precedentes – Condenação mantida – Dosimetria – Penas mantidas, porquanto bem fixadas – Tráfico privilegiado inviável pelas circunstâncias do caso concreto e pela condenação concomitante ao delito de associação para o tráfico – Precedentes – Regime semiaberto suficiente diante da quantidade de pena – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Inteligência do art. 44, inciso I, do Código Penal – Recurso defensivo desprovido.
44, inciso I, do Código Penal – Recurso defensivo desprovido
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.